quinta-feira, junho 25, 2009

Quilombolas de todo país se mobilizam em defesa de direitos

A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas organiza, para esta quinta-feira (25/3), uma Mobilização Nacional em Defesa dos Direitos Quilombolas. O Brasil conta com cerca de cinco mil Comunidades Quilombolas.
Segundo a entidade, atualmente vive-se um momento de ataque aos direitos Quilombolas, garantidos na Constituição Federal de 1988. Isso porque o Decreto 4887/2003 sofre ameaça pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3239, do Supremo Tribunal Federal (STF), de autoria do partido Democratas (antigo PFL). Projetos de Lei e de Emenda Constitucional no Congresso Nacional também questionam os marcos legais do estabelimento dos direitos quilombolas.
Reivindicações
O movimento quilombola exige a regularização dos territórios tradicionais, conforme estabelecido no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, além da manutenção e o fortalecimento de sua base legal, com ênfase para o Decreto 4887/2003. Os quilomblas exigem também a implementação efetiva de políticas públicas sociais, de infra-estrutura e econômicas que reduzam a vulnerabilidade do povo e respeitem a cultura, usos e costumes das comunidades negras rurais.
Como você pode participar?
Assine o Manifesto pelos Direitos QuilombolaTambé é possível participar por meio do acompanhando da transmissão do evento no site www.mocambos.net e também mandando mensagens de texto e/ou audiovisual para o seguinte endereço de Skype (pesquisa no skype) Mobilização Quilombola “mobilização.quilombola” ou adicionar com e-mail: conaqsecretaria@yahoo.com.br.

MOBILIZAÇÃO NACIONAL EM DEFESA DOS DIREITOS QUILOMBOLAS
Quinta-feira, 25/6, às 14hEsplanada dos Ministérios, Bloco A
Caminhada até Praça dos 3 Poderes.

sexta-feira, junho 19, 2009

O inquietante aviso das águas

"É preciso cuidado com os arroubos produtivos a qualquer preço", afirma Washington Novaes, jornalista, em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, 19-06-2009. Segundo ele, "a região da Baía da Guanabara, próxima à Baixada Fluminense, pode estar morta em 20 anos, exatamente pelo carreamento de fertilizantes e agrotóxicos, resíduos industriais e residenciais. E o quadro pode se repetir em Salvador, Vitória e Recife".

Eis o artigo.

Ao que parece, caminha-se, nas áreas de pesca e aquicultura, em algumas direções que merecem exames mais aprofundados e cautelosos das áreas acadêmica, ambiental e política. Porque o pressuposto, na última, parece ser um desejado aumento exponencial da produção de recursos pesqueiros a curto prazo - mas que pode ocorrer a preços questionáveis, como já se mencionou aqui em outros artigos.

No primeiro desses passos, caminha-se no Congresso para dar status de Ministério à atual Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, com "exclusividade no tratamento de recursos pesqueiros" - retirando, portanto, atribuições ao já combalido Ministério do Meio Ambiente nas áreas de recursos hídricos e de águas marinhas. Segundo, porque o Conselho Nacional do Meio Ambiente aprovou resolução que pode ter seus motivos - como unificar os critérios de regras para a aquicultura, hoje a cargo dos Estados -, mas simplifica também as exigências para licenciamento, o que pode significar tolerância maior com ações poluidoras/predadoras. E tudo isso no momento em que não faltam advertências graves quanto à situação dos estoques pesqueiros no mundo e no Brasil, assim como questionamentos a respeito da sustentabilidade de projetos de aquicultura, com consumo de recursos superior à produção.

Continua-se, por aqui, a fazer de conta que não existem relatórios científicos, inclusive do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, mostrando que na quase totalidade dos projetos de piscicultura em áreas marítimas ou fluviais - seja usando alimentos naturais ou rações - o volume produzido é inferior ao consumo de recursos. Um dos exemplos está no premiado documentário Ovas de Ouro, que mostra essa insustentabilidade física da produção de salmões no mar, no Chile (com consumo de alimentos para os peixes maior que a produção), ao lado da grave poluição das águas.

No caso da pesca em oceanos, continua-se a ignorar estudos oficiais da Avaliação do Potencial Sustentável dos Recursos Vivos na Zona Econômica Exclusiva (Revizee), segundo os quais 80% dos recursos pesqueiros no Brasil estão sobre-explotados, com muitas espécies já próximas do colapso, como é o caso da lagosta. Recente relatório do Greenpeace também apontou numerosas razões para termos prudência numa das áreas mais delicadas, que é a da carcinicultura. Entre elas, a ocupação de áreas de proteção permanente (APAs) com a criação de camarões (no Ceará, por exemplo, são APAs 79,5% das áreas desses projetos); contaminação das águas; "privatização" de águas sem sequer pagar pelo uso; fechamento de áreas antes abertas a pescadores e populações tradicionais; exploração do trabalho humano; destruição de berçários naturais nos mangues; ameaças à saúde humana, com uso de metabissulfito de sódio, que libera óxido de enxofre.

Mas há outros ângulos. Na Amazônia, dizem outros documentos, 30% dos estoques pesqueiros já estão sobre-explorados, enquanto em 60% deles a exploração ainda é inferior a uma possibilidade sustentável. Outro noticiário recente (A Crítica, de Manaus, 21/5) mostra razões para prestar atenção à pesca regional, já que os estoques pesqueiros da Amazônia poderiam ser mais produtivos que a própria pecuária: 1,5 boi por hectare gera R$ 400 por ano; 4 mil quilos de tambaquis criados em tanques podem gerar R$ 8 mil por ano (ou 13 vezes mais produto e 20 vezes mais renda, mas sem avaliar a relação alimentos consumidos versus alimentos produzidos). Se a produção for em tanques de rede, pode chegar a 120 mil quilos por hectare/ano e gerar R$ 120 mil, ou 30 vezes mais que a pecuária, com uma produção 300 vezes maior. Hoje a pesca comercial na Amazônia produz 325,5 mil toneladas/ano, no valor de R$ 200 milhões, e gera 400 mil empregos, segundo depoimento do secretário especial de Pesca, Altemir Gregolin, à Comissão da Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados, com dados do Plano Amazônia Sustentável de Aquicultura e Pesca, que será lançado em julho e prevê investimentos de R$ 1,75 bilhão.

A exigência de cuidados tanto na aquicultura como na pesca oceânica torna-se mais forte quando se vê estudo (Portal Meio Ambiente, 12/6) relatando que em três anos, com disciplina e restrições à pesca, a captura de sardinha no litoral brasileiro, que chegou a 230 mil toneladas anuais em 1973 e, com o excesso, caiu para 17 mil toneladas em 2003, chegou a 78 mil no ano assado e pode atingir 90 mil este ano.

De qualquer forma, o Brasil não está em boa posição quanto à sustentabilidade de suas práticas pesqueiras, segundo o Código de Conduta para a Pesca Responsável da ONU (Folha de S.Paulo, 10/2). Ocupa o 33º lugar, com média 0,6 (a Noruega, primeiro lugar, tem 3,1 em 5 possíveis).
Muitas razões têm levado a FAO a recomendar (16/2) que se reduza a pesca no mundo e se limite o acesso a camarões. Como recomenda que a indústria pesqueira estude a questão das mudanças climáticas, que já está mudando a distribuição geográfica das espécies marítimas e águas interiores e afetando as cadeias de alimentação. O estudo também relata a forte contribuição do transporte marítimo na pesca para as emissões de gases poluentes. A sobre-exploração pesqueira é inquietante, diz: 19% das espécies marítimas já estão nesse nível, ao lado de 8% esgotadas e 52% no limite máximo de exploração.

Ainda se poderiam acrescentar as questões do lixo no mar e do carreamento de nitrogênio da agricultura para águas marinhas (100 milhões de toneladas/ano). No Brasil, diz o professor Alexandre Terra (Estado, 5/6), a região da Baía da Guanabara, próxima à Baixada Fluminense, pode estar morta em 20 anos, exatamente pelo carreamento de fertilizantes e agrotóxicos, resíduos industriais e residenciais. E o quadro pode se repetir em Salvador, Vitória e Recife.

É preciso cuidado com os arroubos produtivos a qualquer preço.

Cipe São Francisco avalia ações na bacia e propõe novos debates


A Cipe São Francisco reúne deputados de Minas Gerais, Alagoas, Bahia, Pernambuco e Sergipe. Na manhã desta quinta (18) foi eleita a diretoria para o próximo biênio. O deputado mineiro Paulo Guedes (PT) é o novo presidente; Antônio Passos (SE) é o vice, e Cátia Lisboa Freitas (AL), a secretária. À tarde, na audiência pública, representantes da Companhia de Desenvolvimento do Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), do Ministério da Integração Nacional e do Governo de Minas apresentaram um balanço dos projetos e ações desenvolvidos na bacia. Paulo Guedes lembrou que esse é um momento importante da Cipe, em função de toda a polêmica envolvendo a transposição do rio.

Segundo Athadeu Ferreira da Silva, assessor técnico da Codevasf, o programa de revitalização engloba saneamento básico, lixo e conservação da água e do solo. "Mais de R$ 200 milhões já estão aplicados em obras contratadas, algumas delas concluídas", detalhou. Ele citou como fator prioritário para a Codevasf, além de IDH e outros indicadores, a localização dos municípios na calha do rio. O deputado Paulo Guedes contestou a informação afirmando que Manga, cidade ribeirinha, não tem nenhuma obra, enquanto cidades a 200 metros da calha têm obras concluídas. Athadeu ponderou que as obras de saneamento estão divididas com a Funasa e Ministério da Integração.

Outras ações, segundo o representante da Codevasf, são mais complexas pois têm de ser realizadas dentro de propriedades privadas localizadas em áreas de recarga do rio. É o caso do tratamento de resíduos sólidos e da preservação dos lagos marginais. Paulo Guedes solicitou ao técnico um relatório detalhado por Estado, com os recursos envolvidos e o estágio das obras. Já a diretora-geral do Igam, Cleide Pedrosa de Melo, citou ações do Governo de Minas, entre elas a revitalização do Rio das Velhas, que envolve R$ 1,2 bilhão, sendo R$ 800 milhões em saneamento.

Outro programa do Estado é o Minas sem Lixões, cuja meta é tratar de forma adequada 60% dos resíduos sólidos até 2010. Para isso, segundo Cleide, 60 municípios do Velho Chico estão recebendo um total de R$ 34 milhões. Por outro lado, 200 municípios estão desenvolvendo projetos com o governo para revitalizar 227 microbacias. Ela citou ainda o crescimento de 153% de áreas protegidas na bacia, desde 2003, e o salto no volume de esgoto tratado, de 3%, em 2003, para 20%, atualmente. Os esforços agora se voltam para a despoluição do Rio Paraopeba. "Investimentos pesados na RMBH vão ter impactos positivos na bacia do São Francisco", afirmou.

Patrícia Boson, da Fiemg, criticou a inclusão dos recursos para saneamento na conta da revitalização. "O saneamento é obrigação constitucional dos poderes públicos", afirmou.Comissão quer o envolvimento dos barranqueiros na revitalização. Pelo menos dez temas foram propostos pela Cipe para as discussões e ações no próximo biênio. Um deles prevê a participação da população ribeirinha do Velho Chico e dos pescadores na ações de revitalização promovidas pela Cipe. Além disso, serão debatidos temas envolvendo as unidades de conservação na bacia, a qualidade da água, o uso e conservação dos solos rurais e a compensação financeira pela geração de energia elétrica. A Cipe também quer conceituar a revitalização e prosseguir com o debate sobre a transposição.

Durante a audiência pública, o deputado Judson Cabral sugeriu um debate sobre a educação ambiental na bacia. E o presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica (CBH) do São Francisco, Antônio Thomaz da Mata Machado, pediu a inclusão na lista de temas do regime de operação das barragens do São Francisco e a quantidade das águas. Para ele, não se pode considerar apenas o sistema elétrico ao se analisar a operação das barragens.Transposição volta a provocar polêmica
Ao defender o Projeto de Integração de Bacia, também chamado de transposição, o gerente de projetos e coordenador de revitalização do São Francisco, José Luiz de Souza, iniciou a polêmica sobre a verdadeira motivação das obras e sobre a condição ou não de o Velho Chico ceder águas para o Nordeste brasileiro. Segundo ele, o projeto tem dois eixos: o Leste (200 km de canais e adução de 10 m3/segundo), e o Norte (400 km e 16,4 m3/s), além do Canal do Sertão Alagoano (250 km e vazão de 32m3/segundo). "O projeto vai atender ao propósito de garantir água para beber, sanando a insegurança hídrica. Ele precisa ser visto com um olhar cidadão", afirmou.
Os deputados Geraldo Coelho (PE) e Elmar Nascimento (BA) também se posicionaram a favor. O primeiro citou que o São Francisco tem 1.800 m3/segundo e que a retirada de 26m3/s não teria impacto. "A transposição vai revitalizar açudes e fixar os moradores da região", argumentou. Já o parlamentar baiano afirmou ter mudado de posição, apoiando a transposição em troca de políticas compensatórias na bacia. Para ele, não há dados técnicos que refutem os argumentos do Ministério da Integração. Essa opinião foi endossada pelo deputado Misael Neto, também da Bahia.

O contraponto ficou, sobretudo, com o deputado Augusto Bezerra (SE), que apresentou um vídeo com dados oficiais comprovando, segundo ele, que o Ceará e o Rio Grande do Norte não precisam da água do Velho Chico. "Se for para fazer, que se faça o eixo Leste, porque a Paraíba e Pernambuco precisam da água. O eixo Norte é para o agronegócio", afirmou. Bezerra listou que a transposição não vai sanar o problema da seca e acarretará um grande consumo de energia, aumentando a frequência de apagões. "A obra tem impacto em terras indígenas e teria que ser aprovada pelo Congresso", finalizou.

O presidente do CBH São Francisco, Thomaz da Mata Machado, completou que, da vazão total de 1.800 m3/segundo do rio, 1.500 são usados todos os anos para encher a Barragem de Sobradinho. "Sobram 300 m3, e a transposição, na verdade, é de 127 m3. No Governo Federal existe apenas o Projeto de Integração de Bacia. Não existe nada de revitalização", apontou. Segundo ele, não há na bacia o consenso necessário para priorizar as ações de revitalização. Além disso, não existem indicadores para se verificar a melhora ou não do rio.

O deputado Judson Cabral (AL) solicitou à Secretaria da Cipe a sistematização dos dados oficiais e ao CBH São Francisco um relatório com as análises sobre a transposição. O objetivo é aprofundar as discussões nos estados. O deputado Rui Palmeira (AL) questionou o tratamento diferenciado entre os estados, uma vez que, segundo ele, Alagoas não está recebendo investimentos.Deputado garante que debate na Cipe será democrático.

Ao encerrar a reunião, o deputado Paulo Guedes disse ser favorável à transposição, por ter vivido na infância o drama da falta de água na região do São Francisco. Ele garantiu, no entanto, que o debate na Cipe será feito de forma democrática e fez uma convocação de unidade em torno da revitalização da bacia. "Sobre isso não há divergência", afirmou. Uma das prioridades, segundo ele, é a ida a Brasília para pedir a aprovação e implantação do Fundo Permanente de Revitalização do Rio São Francisco, proposta em tramitação no Congresso Nacional.

Na fase de debates, o presidente do Comitê da Bacia do Rio das Velhas, Rogério Sepúlveda, alertou que cinco barragens estão projetadas para os afluentes do São Francisco em Minas, obras que, na sua avaliação, ameaçam criar grandes lagos contaminados por algas que prejudicarão o meio ambiente e a economia das regiões atingidas. "Isso é projeto de regularização de vazão, não é revitalização", afirmou. Esses projetos também foram criticados pelo presidente da Federação dos Pescadores de Minas Gerais, Valtinho da Rocha.

Atendendo demanda do presidente do CBH Rio Paracatu, Afonso de Jesus, o deputado Paulo Guedes defendeu que seja transformada em proposta da Cipe a criação de mais uma superintendência da Codevasf em Minas. Essa superintendência, segundo ele, deveria dedicar-se especificamente à preservação das nascentes na bacia do São Francisco. O deputado solicitou ainda ao Ministério da Integração a conclusão de uma estação de piscicultura inacabada em São Francisco.Presenças- Deputados Paulo Guedes, presidente da Cipe, Doutor Viana (DEM), Carlos Pimenta (PDT), e Almir Paraca (PT), além dos deputados de outros estados citados acima. Participaram ainda da audiência diversos prefeitos, vereadores, secretários municipais, presidentes de comitês de bacia, representantes de órgãos estaduais e federais e de colônias de pescadores.

Outra notícia: http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/Not_743091.asp

quarta-feira, junho 17, 2009

TRF SUSPENDE LIMINAR QUE BARRAVA AÇÕES DE MINERAÇÃO NA REGIÃO DE PARACATU-MG.

O TRF suspendeu a liminar do MPF na Justiça Federal, que impedia atransnacional canadense RPM/Kinross de entrar com pedido de licença deinstalação de uma gigantesca barragem de terra para armazenar 1,2bilhão de toneladas de rejeitos tóxicos de mineração de ouro na caixad'água de Paracatu, o Vale do Machadinho, do Sistema Serra da Anta deabastecimento público da cidade.O Promotor Mauro Ellovitch, que atua na Promotoria de Defesa do SãoFrancisco em Paracatu, informa: "Como a RPM havia obtido liminar emmandado de segurança na Justiça Estadual (e suspendido a liminar do MPEstadual), nada impede, no momento, a colocação do procedimento da RPMem pauta para votação no COPAM. Minha última esperança é o AgravoRegimental que o nosso Procurador de Justiça interpôs contra a decisãodo TJ de Minas no mandado de segurança.
É MUITO IMPORTANTE fazer chegar à Procuradoria emBelo Horizonte um APELO FORTE para que seja evitada a MAIOR CATÁSTROFEAMBIENTAL POR CONTAMINAÇÃO NA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO. Atransnacional Kinross é empresa criminosa e inescrupulosa, como ficoufartamente demonstrado em várias investigações conduzida pela ONU eoutros órgãos e pessoas, cujos resultados estão parcialmentepublicados no blog ww.alertaparacatu.blogspot.com, em vários jornaisde Paracatu, além do jornal Estado de Minas, da Folha Online, dodocumentário "Ouro de Sangue" e até de um programa da ESPN Brasil quefoi ao ar semana passada.Os rejeitos de mineração que a RPM/Kinross quer despejar no Vale doMachadinho, COM O ESCANDALOSO E ABUSIVO APOIO DO GOVERNO DO ESTADO DEMINAS GERAIS, incluirão 1 MILHÃO DE TONELADAS DE ARSÊNIO, além deoutras substâncias tóxicas, como ácido sulfúrico, bário e chumbo.Se esse material for depositado no Vale do Machadinho, contaminaráirreversivelmente o aquífero da Serra da Anta, que faz parte da baciado Rio Paracatu, o tributário mais importante do Rio São Francisco. Aquantidade de arsênio que será liberada pela mineradora é venenosuficiente para matar 300 vezes toda a população atual do planetaTerra. Esse genocídio não acontece de forma aguda, porque a liberaçãodo arsênio é lenta, insidiosa. As mortes se verificam em decorrênciada exposição a longo prazo, como acontece em Bangladesh e BengalaOcidental, que são um modelo mundial do que a intoxicação crônica peloarsênio na água é capaz de provocar: UMA CATÁSTROFE AMBIENTAL DE AMPLAS PROPORÇÕES.

Ibama apreende 62 toneladas de pescado em Paulo Afonso

A TARDE On Line em 16/06/2009

Fiscais do Ibama apreenderam nesta terça-feira, dia 16, 62 toneladas de pescados no município de Paulo Afonso (a 486km de Salvador). O produto estava em posse da empresa Netuno Alimentos S/A, que, segundo o Ibama, não possui registro de pesca junto à Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (Seap). Do total apreendido, 3,8 toneladas são de lagostas.

Trata-se da maior apreensão de pescados ilegais desde que o órgão iniciou a operação "Impacto Profundo II" na Bahia. Na semana passada, outra ação apreendeu 7 toneladas de lagostas em Ilhéus (a 459km de Salvador).

A Netuno Alimentos S/A também foi multada em R$19,7 milhões e não poderá comercializar o produto enquanto não providenciar a licença junto à Seap. Apesar disso, o material continua em posse da empresa, que é considerada "fiel depositária" dos pescados. Ela ainda pode recorrer da penalidade imposta junto ao órgão federal.

Em nota, o Ibama descreveu a empresa como uma "gigante do setor de beneficiamento, conservação, estocagem, comercialização e exportação de frutos do mar". Os agentes do órgão constataram que apenas este ano a empresa já havia processado 988 toneladas de pescado, em sua maioria tilápias produzidas em viveiros existentes na região de Paulo Afonso.

Em nota enviada por email à redação, através da sua assessoria de comunicação, a empresa Netuno Alimentos S/A afirma que cumpre rigorosamente a legislação ambiental, estando em dia com todas as suas licenças ambientais. O grupo, afirma a nota, possui as licenças de funcionamento e ambientais tanto do frigorífico como da indústria de beneficiamento de pescados. Além disso, no mesmo email, a empresa esclarece possuir cadastro de pesca junto à Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (Seap), o qual foi concedido através de requerimento da sua sede, em Recife. Os representantes legais da empresa já encaminharam o cadastro à Seap em Salvador para liberação das mercadorias, conclui a nota.

terça-feira, junho 16, 2009

Publicado o Relatório da Delimitação da Terra Indígena Tumbalalá.

De acordo com o Processo 08620.001332/2009, foi decretada a posse da Terra Indígena Tumbalalá, localizada entre os municípios de Abaré e Curaçá (Bahia) com superficide 44.978 ha (quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito hectares) e um Perimetro de 117 km (cento e dezessete quilômetros) A Sociedade Indígena Tumbalalá, da Família Lingüística Cariri, possui população aproximada de 1.152 indivíduos (2008). O relatório final teve como Antropóloga Coordenadora: Mércia Rejane Rangel Batista, e foi publicado no Diário Oficial da União em 02 de Junho de 2009.

Criado o Monumeto Natural do Canion do São Francisco

Abrangendo os municipios de Paulo Afonso (BA), Demiro Gouveia, Piranhas e Olho d'Água do Casado (AL) e Canndé do São Francisco (SE), o Monumento Naural do Canion do São Francisco foi criado como uma condicionante da Barragem de Xingó, construída pela CHESF. Segue o Decreto Presidencial de criação da área:

DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2009


Cria o Monumento Natural do Rio São Francisco, localizado nos Municípios de Piranhas, Olho D'água do Casado e Delmiro Gouveia, no Estado de Alagoas, Paulo Afonso, no Estado da Bahia, e Canindé de São Francisco, no Estado de Sergipe, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo e vista o disposto no art. 12 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo no 02001.003096/1997-99, DECRETA:


Art. 1o Fica criado o Monumento Natural do Rio São Francisco, localizado nos Municípios de Piranhas, Olho D'água do Casado e Delmiro Gouveia, no Estado de Alagoas, Paulo Afonso, no Estado da Bahia, e Canindé de São Francisco, no Estado de Sergipe, com o objetivo de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Art. 2o O Monumento Natural do Rio São Francisco tem seus limites descritos a partir das Cartas Topográficas: Folha Paulo Afonso (SC.24-X-C-II, MIR 1520), Folha Santa Brígida (SC.24-X-C-V, MIR 1595), Folha Piranhas (SC.24-X-C, VI, MIR 1596), na Escala 1:50.000, e Folha Paulo Afonso (SC.24-NE-3), na escala 1:250.000, todas editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se a descrição deste memorial descrito a partir do ponto 1, localizado na confluência da margem esquerda do Rio São Francisco com a ponte que liga Paulo Afonso a Delmiro Gouveia, de c.p.a. 588173 E e 8958563 N, seguindo em linha reta pela margem direita da BR-423, no sentido de Delmiro Gouveia, numa distância de 1427 metros até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 588843 E e 8959824 N, segue em linha reta numa distância de 253 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 588953 E e 8959596 N, segue em linha reta numa distância de 4938 metros até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 593138 E e 8956974 N, segue em linha reta numa distância de 347 metros até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 592817 E e 8956840 N, segue em linha reta numa distância de 746 metros até o ponto 6, localizado na margem esquerda do Rio São Francisco; do ponto 6, de c.p.a. 592793 E e 8956094 N, segue a jusante pela margem esquerda do Rio São Francisco até o ponto 7, localizado na confluência do Rio São Francisco com Riacho Lajedinho; do ponto 7, de c.p.a. 596121 E e 8956404 N, segue pelo leito do Riacho Lajedinho até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 596050 E e 8958318 N, segue em linha reta numa distância de 425 metros até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 596437 E e 8958494 N, segue em linha reta numa distância de 491 metros até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 596900 E e 8958330 N, segue em linha reta numa distância de 514 metros até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 597026 E e 8957831 N, segue em linha reta numa distância de 835 metros até o ponto 12; do ponto 12, de c.p.a. 597845 E e 8957996 N, segue em linha reta numa distância de 1371 metros até o ponto 13, localizado no leito do Riacho da Barriguda; do ponto 13, de c.p.a. 599114 E e 8957475 N, segue a jusante pelo leito do Riacho da Barriguda numa distância aproximada de 879 metros até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 599853 E e 8956998 N, segue em linha reta numa distância de 1307 metros até o ponto 15, localizado num leito de um riacho sem denominação; do ponto 15, de c.p.a. 601072 E e 8956525 N, segue a montante do riacho sem denominação até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 601551 E e 8957537 N, segue por uma estrada carroçavel numa distância aproximada de 1334 metros até o ponto 17, localizado numa linha de Alta Tensão (AT) da CHESF; do ponto 17, de c.p.a. 602822 E e 8957130 N, segue em linha reta pela linha de AT da CHESF numa distância de 7059 metros até o ponto 18, localizado no encontro da linha de AT da CHESF e uma estrada não pavimentada; do ponto 18, de c.p.a. 608940 E e 8953607 N, segue em linha reta numa distância de 80 metros até o ponto 19, localizado no leito de um riacho sem denominação; do ponto 19, de c.p.a. 608932 E e 8953527 N, segue em linha reta numa distância de 180 metros até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 609047 E e 8953388 N, segue em linha reta numa distância de 174 metros até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 609071 E e 8953215 N, segue em linha reta numa distância de 843 metros até o ponto 22, localizado numa estrada não pavimentada; do ponto 22, de c.p.a. 609828 E e 8952842 N, segue em linha reta numa distância de 288 metros até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 609995 E e 8952607 N, segue em linha reta numa distância de 693 metros até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 609901 E e 8951920 N, segue em linha reta numa distância de 349 metros até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 609619 E e 8951713 N, segue em linha reta numa distância de 155 metros até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 609622 E e 8951558 N, segue em linha reta numa distância de 435 metros até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 609854 E e 8951189 N, segue em linha reta numa distância de 385 metros até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 610220 E e 8951069 N, segue em linha reta numa distância de 247 metros até o ponto 29; do ponto 29, de c.p.a. 610361 E e 8950865 N, segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 30; do ponto 30, de c.p.a. 610354 E e 8950654 N, segue em linha reta numa distância de 402 metros até o ponto 31; do ponto 31, de c.p.a. 610720 E e 8950486 N, segue em linha reta numa distância de 3048 metros até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 611903 E e 8947676 N, segue em linha reta numa distância de 2438 metros até o ponto 33, localizado numa estrada carroçável; do ponto 33, de c.p.a. 614023 E e 8948881 N, segue em linha reta numa distância de 1358 metros até o ponto 34, localizado no Riacho do Castanho; do ponto 34, de c.p.a. 615361 E e 8949115 N, segue a jusante pelo leito do Riacho do Castanho até o ponto 35; do ponto 35, de c.p.a. 616828 E e 8948799 N, segue em linha reta numa distância de 972 metros até o ponto 36; do ponto 36, de c.p.a. 617463 E e 8949535 N, segue em linha reta numa distância de 429 metros até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 617857 E e 8949363 N, segue em linha reta numa distância de 524 metros até o ponto 38; do ponto 38, de c.p.a. 618378 E e 8949420 N, segue em linha reta numa distância de 189 metros até o ponto 39; do ponto 39, de c.p.a. 618395 E e 8949609 N, segue em linha reta numa distância de 114 metros até o ponto 40, localizado no leito do Riacho Olho D'água; do ponto 40, de c.p.a. 618509 E e 8949609 N, segue pela linha de cota de 200 metros até o ponto 41; do ponto 41, de c.p.a. 621310 E e 8949294 N, segue em linha reta numa distância de 374 metros até o ponto 42; do ponto 42, de c.p.a. 621395 E e 8949659 N, segue em linha reta numa distância de 352 metros até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 621387 E e 8950011 N, segue em linha reta numa distância de 236 metros até o ponto 44; do ponto 44, de c.p.a. 621258 E e 8950209 N, segue em linha reta numa distância de 422 metros até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 621352 E e 8950621 N, segue em linha reta numa distância de 312 metros até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 621241 E e 8950913 N, segue em linha reta numa distância de 312 metros até o ponto 47; do ponto 47, de c.p.a. 621352 E e 8951205 N, segue em linha reta numa distância de 690 metros até o ponto 48; do ponto 48, de c.p.a. 621224 E e 8951884 N, segue em linha reta numa distância de 328 metros até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 621269 E e 8952209 N, segue em linha reta numa distância de 729 metros até o ponto 50; do ponto 50, de c.p.a. 620590 E e 8952476 N, segue em linha reta numa distância de 727 metros até o ponto 51; do ponto 51, de c.p.a. 620793 E e 8953175 N, segue em linha reta numa distância de 2293 metros até o ponto 52; do ponto 52, de c.p.a. 623086 E e 8953175 N, segue em linha reta numa distância de 1230 metros até o ponto 53; do ponto 53, de c.p.a. 623086 E e 8951945 N, segue em linha reta numa distância de 1250 metros até o ponto 54; do ponto 54, de c.p.a. 621836 E e 8951942 N, segue em linha reta numa distância de 203 metros até o ponto 55; do ponto 55, de c.p.a. 621800 E e 8951742 N, segue em linha reta numa distância de 359 metros até o ponto 56; do ponto 56, de c.p.a. 621514 E e 8951525 N, segue em linha reta numa distância de 134 metros até o ponto 57; do ponto 57, de c.p.a. 621458 E e 8951403 N, segue em linha reta numa distância de 230 metros até o ponto 58; do ponto 58, de c.p.a. 621446 E e 8951173 N, segue em linha reta numa distância de 147 metros até o ponto 59; do ponto 59, de c.p.a. 621391 E e 8951036 N, segue em linha reta numa distância de 252 metros até o ponto 60; do ponto 60, de c.p.a. 621482 E e 8950800 N, segue em linha reta numa distância de 532 metros até o ponto 61; do ponto 61, de c.p.a. 621401 E e 8950274 N, segue em linha reta numa distância de 326 metros até o ponto 62; do ponto 62, de c.p.a. 621592 E e 8950009 N, segue em linha reta numa distância de 351 metros até o ponto 63; do ponto 63, de c.p.a. 621627 E e 8949659 N, segue em linha reta numa distância de 418 metros até o ponto 64, localizado na cota de inundação do Riacho do Talhado; do ponto 64, de c.p.a. 621606 E e 8949241 N, segue em linha reta numa distância de 2121 metros até o ponto 65; do ponto 65, de c.p.a. 622125 E e 8947184 N, segue em linha reta numa distância de 284 metros até o ponto 66; do ponto 66, de c.p.a. 622341 E e 8946999 N, segue em linha reta numa distância de 448 metros até o ponto 67; do ponto 67, de c.p.a. 622003 E e 8946704 N, segue em linha reta numa distância de 828 metros até o ponto 68; do ponto 68, de c.p.a. 622373 E e 8945963 N, segue em linha reta numa distância de 438 metros até o ponto 69; do ponto 69, de c.p.a. 622808 E e 8945910 N, segue em linha reta numa distância de 396 metros até o ponto 70; do ponto 70, de c.p.a. 623121 E e 8945667 N, segue em linha reta numa distância de 762 metros até o ponto 71; do ponto 71, de c.p.a. 623833 E e 8945393 N, segue em linha reta numa distância de 1219 metros até o ponto 72, localizado numa estrada carroçável; do ponto 72, de c.p.a. 624855 E e 8944727 N, segue pela estrada carroçável até o ponto 73, localizado na Rodovia Estadual AL-225; do ponto 73, de c.p.a. 631585 E e 8945873 N, segue pela margem direita da Rodovia Estadual AL-225, no sentido Piranhas até a confluência com uma estrada não pavimentada, numa distância de 1485 metros até o ponto 74; do ponto 74, de c.p.a. 632396 E e 8944628 N, segue pela estrada não pavimentada, até o ponto 75, localizado na mesma estrada; do ponto 75, de c.p.a. 631208 E e 8942387 N, segue em linha reta numa distância de 426 metros até o ponto 76, localizado num riacho sem denominação; do ponto 76, de c.p.a. 630852 E e 8942622 N, segue pelo leito do riacho sem denominação até o ponto 77; do ponto 77, de c.p.a. 629731 E e 8941440 N, segue em linha reta numa distância de 426 metros até o ponto 78; do ponto 78, de c.p.a. 629540 E e 8941059 N, segue pela linha de cota de inundação do Reservatório de Xingó até o ponto 79, localizado na confluência do riacho sem denominação e a cota de inundação do Reservatório de Xingó; do ponto 79, de c.p.a. 629445 E e 8941297 N, segue pela cota de inundação do Reservatório de Xingó até o ponto 80; do ponto 80, de c.p.a. 627603 E e 8943155 N, segue pela cota de inundação do Reservatório de Xingó até o ponto 81; do ponto 81, de c.p.a. 625325 E e 8942393 N, segue em linha reta numa distância de 775 metros até o ponto 82, localizado no lado direito da margem do Rio São Francisco; do ponto 82, de c.p.a. 624801 E e 8941821 N, segue pela cota de inundação do Reservatório de Xingó até o ponto 83; do ponto 83, de c.p.a. 622928 E e 8940261 N, segue em linha reta numa distância de 298 metros até o ponto 84, localizado no leito de um riacho sem denominação; do ponto 84, de c.p.a. 622928 E e 8940559 N, segue pelo leito do riacho sem denominação até o ponto 85 localizado próximo à Fazenda Lagoa Grande, no Estado de Sergipe; do ponto 85, de c.p.a. 622230 E e 8940305 N, segue em linha reta numa distância de 2104 metros até o ponto 86; do ponto 86, de c.p.a. 620126 E e 8940274 N, segue em linha reta numa distância de 1130 metros até o ponto 87; do ponto 87, de c.p.a. 619007 E e 8940434 N, segue em linha reta numa distância de 626 metros até o ponto 88; do ponto 88, de c.p.a. 618518 E e 8940826 N, segue em linha reta numa distância de 205 metros até o ponto 89; do ponto 89, de c.p.a. 618514 E e 8941031 N, segue em linha reta numa distância de 133 metros até o ponto 90, localizado num riacho sem denominação; do ponto 90, de c.p.a. 618634 E e 8941090 N, segue pelo leito do riacho sem denominação até o ponto 91; do ponto 91, de c.p.a. 619479 E e 8940862 N, segue em linha reta numa distância de 609 metros até o ponto 92; do ponto 92, de c.p.a. 619939 E e 8941262 N, segue em linha reta numa distância de 500 metros até o ponto 93; do ponto 93, de c.p.a. 619708 E e 8941706 N,
segue em linha reta numa distância de 295 metros até o ponto 94; do ponto 94, de c.p.a. 619413 E e 8941702 N, segue em linha reta numa distância de 201 metros até o ponto 95; do ponto 95, de c.p.a. 619320 E e 8941523 N, segue em linha reta numa distância de 291 metros até o ponto 96; do ponto 96, de c.p.a. 619029 E e 8941505 N, segue em linha reta numa distância de 166 metros até o ponto 97; do ponto 97, de c.p.a. 618936 E e 8941643 N, segue em linha reta numa distância de 327 metros até o ponto 98; do ponto 98, de c.p.a. 619130 E e 8941907 N, segue em linha reta numa distância de 147 metros até o ponto 99; do ponto 99, de c.p.a. 619119 E e 8942054 N, segue em linha reta numa distância de 238 metros até o ponto 100; do ponto 100, de c.p.a. 619357 E e 8942068 N, segue em linha reta numa distância de 244 metros até o ponto 101; do ponto 101, de c.p.a. 619559 E e 8942206 N, segue em linha reta numa distância de 148 metros até o ponto 102; do ponto 102, de c.p.a. 619592 E e 8942351 N, segue em linha reta numa distância de 324 metros até o ponto 103; do ponto 103, de c.p.a. 619350 E e 8942567 N, segue em linha reta numa distância de 237 metros até o ponto 104; do ponto 104, de c.p.a. 619122 E e 8942635 N, segue em linha reta numa distância de 226 metros até o ponto 105; do ponto 105, de c.p.a. 618899 E e 8942598 N, segue em linha reta numa distância de 1286 metros até o ponto 106; do ponto 106, de c.p.a. 618105 E e 8941586 N, segue em linha reta numa distância de 481 metros até o ponto 107; do ponto 107, de c.p.a. 617802 E e 8941960 N, segue em linha reta numa distância de 108 metros até o ponto 108; do ponto 108, de c.p.a. 617748 E e 8941866 N, segue em linha reta numa distância de 281 metros até o ponto 109; do ponto 109, de c.p.a. 617867 E e 8941611 N, segue em linha reta numa distância de 95 metros até o ponto 110; do ponto 110, de c.p.a. 617821 E e 8941527 N, segue em linha reta numa distância de 250 metros até o ponto 111; do ponto 111, de c.p.a. 617578 E e 8941586 N, segue em linha reta numa distância de 223 metros até o ponto 112; do ponto 112, de c.p.a. 617362 E e 8941527 N, segue em linha reta numa distância de 94 metros até o ponto 113; do ponto 113, de c.p.a. 617306 E e 8941451 N, segue em linha reta numa distância de 303 metros até o ponto 114; do ponto 114, de c.p.a. 617453 E e 8941186 N, segue em linha reta numa distância de 131 metros até o ponto 115; do ponto 115, de c.p.a. 617335 E e 8941127 N, segue em linha reta numa distância de 278 metros até o ponto 116; do ponto 116, de c.p.a. 617159 E e 8941343 N, segue em linha reta numa distância de 266 metros até o ponto 117; do ponto 117, de c.p.a. 616894 E e 8941372 N, segue em linha reta numa distância de 162 metros até o ponto 118; do ponto 118, de c.p.a. 616825 E e 8941519 N, segue em linha reta numa distância de 121 metros até o ponto 119; do ponto 119, de c.p.a. 616707 E e 8941549 N, segue em linha reta numa distância de 242 metros até o ponto 120; do ponto 120, de c.p.a. 616766 E e 8941784 N, segue em linha reta numa distância de 749 metros até o ponto 121; do ponto 121, de c.p.a. 617364 E e 8942235 N, segue em linha reta numa distância de 166 metros até o ponto 122; do ponto 122, de c.p.a. 617443 E e 8942382 N, segue em linha reta numa distância de 427 metros até o ponto 123; do ponto 123, de c.p.a. 617080 E e 8942608 N, segue em linha reta numa distância de 271 metros até o ponto 124; do ponto 124, de c.p.a. 616962 E e 8942853 N, segue em linha reta numa distância de 500 metros até o ponto 125; do ponto 125, de c.p.a. 616933 E e 8943353 N, segue em linha reta numa distância de 265 metros até o ponto 126; do ponto 126, de c.p.a. 616668 E e 8943353 N, segue em linha reta numa distância de 2067 metros até o ponto 127; do ponto 127, de c.p.a. 614679 E e 8942789 N, segue em linha reta numa distância de 2054 metros até o ponto 128, localizado na margem direita da Rodovia Estadual SE-250, no sentido Sergipe - Bahia; do ponto 128, de c.p.a. 614021 E e 8940843 N, segue pela margem direita da Rodovia Estadual SE-250, no sentido Sergipe - Bahia, até o ponto 129; do ponto 129, de c.p.a. 612826 E e 8941514 N, segue em linha reta numa distância de 644 metros até o ponto 130; do ponto 130, de c.p.a. 612819 E e 8942158 N, segue pelo leito de um riacho sem denominação até o ponto 131, localizado próximo a Fazenda Cana Brava em Sergipe; do ponto 131, de c.p.a. 611604 E e 8941713 N, segue em linha reta numa distância de 528 metros até o ponto 132, localizado na margem direita da Rodovia Estadual SE-250, no sentido Sergipe - Bahia; do ponto 132, de c.p.a. 611159 E e 8941427 N, segue pela margem direita da Rodovia Estadual SE-250, no sentido Sergipe - Bahia, até o ponto 133, localizado na confluência da Rodovia Estadual SE-250 e o Riacho Siqueira, na divisa entre Sergipe e Bahia; do ponto 133, de c.p.a. 606835 E e 8944167 N, segue pelo leito do Riacho Siqueira até o ponto 134; do ponto 134, de c.p.a. 606558 E e 8944000 N, segue em linha reta numa distância de 1310 metros até o ponto 135; do ponto 135, de c.p.a. 606672 E e 8945306 N, segue em linha reta numa distância de 874 metros até o ponto 136; do ponto 136, de c.p.a. 607296 E e 8945919 N, segue em linha reta numa distância de 575 metros até o ponto 137; do ponto 137, de c.p.a. 606740 E e 8946066 N, segue em linha reta numa distância de 511 metros até o ponto 138; do ponto 138, de c.p.a. 607047 E e 8946475 N, segue em linha reta numa distância de 3001 metros até o ponto 139, localizado numa estrada não pavimentada; do ponto 139, de c.p.a. 606724 E e 8949459 N, segue pela estrada não pavimentada, no sentido Rio São Francisco - Bahia, até o ponto 140, localizado no encontro dessa estrada com outra estrada não pavimentada; do ponto 140, de c.p.a. 604583 E e 8948625 N, segue pela estrada não pavimentada na direção do centro de Paulo Afonso até o ponto 141, localizada na mesma estrada; do ponto 141, de c.p.a. 603856 E e 8949728 N, segue pela mesma estrada até o ponto 142; do ponto 142, de c.p.a. 600464 E e 8951391 N, segue em linha reta numa distância de 2981 metros até o ponto 143; do ponto 143, de c.p.a. 598332 E e 8953475 N, segue em linha reta numa distância de 1641 metros até o ponto 144, localizado na estrada de acesso ao centro de Paulo Afonso; do ponto 144, de c.p.a. 596739 E e 8953869 N, segue em linha reta numa distância de 1243 metros até o ponto 145, localizado numa estrada carroçável; do ponto 145, de c.p.a. 596713 E e 8952626 N, segue pela estrada carroçável numa distância aproximada de 1058 metros até o ponto 146, localizado na mesma estrada que dá acesso ao centro de Paulo Afonso; do ponto 146, de c.p.a. 596117 E e 8953501 N, segue pela estrada que dá acesso a Paulo Afonso numa distância aproximada de 1004 metros até o ponto 147, localizado na confluência da estrada de acesso ao centro de Paulo Afonso e o Riacho Malhada Grande; do ponto 147, de c.p.a. 595301 E e 8954087 N, segue a montante pelo leito do Riacho Malhada Grande até o ponto 148, localizado na confluência desse riacho e a Rede de AT da CHESF; do ponto 148, de c.p.a. 593940 E e 8950146 N, segue em linha reta pela Rede de AT da CHESF na direção do centro de Paulo Afonso numa distância de 1375 metros até o ponto 149; do ponto 149, de c.p.a. 593282 E e 8951354 N, segue em linha reta numa distância de 3819 metros até o ponto 150, localizado no leito do Riacho da Caraíba; do ponto 150, de c.p.a. 589512 E e 8950742 N, segue a jusante pelo leito do Riacho da Caraíba até o ponto 151; do ponto 151, de c.p.a. 589780 E e 8952178 N, segue em linha reta numa distância de 1243 metros até o ponto 152; do ponto 152, de c.p.a. 588928 E e 8953084 N, segue em linha reta numa distância de 406 metros até o ponto 153; do ponto 153, de c.p.a. 588952 E e 8953490 N, segue em linha reta numa distância de 597 metros até o ponto 154, localizado na confluência de uma estrada não pavimentada e o Riacho do Tigre; do ponto 154, de c.p.a. 588575 E e 8953954 N, segue pelo leito do Riacho do Tigre até o ponto 155, localizado na estrada de acesso ao centro de Paulo Afonso; do ponto 155, de c.p.a. 589692 E e 8954490 N, segue pela margem direita da estrada de acesso a Paulo Afonso em direção a Sergipe até o ponto 156; do ponto 156, de c.p.a. 591410 E e 8954179 N, segue por uma estrada não pavimentada até o ponto 157; do ponto 157, de c.p.a. 590733 E e 8954998 N, segue em linha reta numa distância de 180 metros até o ponto 158; do ponto 158, de c.p.a. 590836 E e 8955146 N, segue em linha reta numa distância de 343 metros até o ponto 159; do ponto 159, de c.p.a. 591177 E e 8955184 N, segue em linha reta numa distância de 74 metros até o ponto 160, localizado num riacho sem denominação; do ponto 160, de c.p.a. 591208 E e 8955252 N, segue a jusante em direção ao Rio São Francisco até o ponto 161; do ponto 161, de c.p.a. 591867 E e 8955463 N, segue em linha reta numa distância de 931 metros até o ponto 162, localizado na margem esquerda do Rio São Francisco; do ponto 162, de c.p.a. 592583 E e 8956059 N, segue a montante pela margem direita do Rio São Francisco, passando pela ponte que liga os Municípios de Paulo Afonso e Delmiro Gouveia, indo em direção a Cachoeira de Paulo Afonso, até o ponto 163; do ponto 163, de c.p.a. 588326 E e 8961599 N, segue em linha reta numa distância de 109 metros até o ponto 164; do ponto 164, de c.p.a. 588219 E e 8961574 N, segue em linha reta numa distância de 250 metros até o ponto 165; do ponto 165, de c.p.a. 587986 E e 8961665 N, segue em linha reta numa distância de 630 metros até o ponto 166, localizado na margem esquerda do Reservatório de Paulo Afonso; do ponto 166, de c.p.a. 587522 E e 8962092 N, segue pela margem esquerda do Reservatório de Paulo Afonso em direção a montante do Rio São Francisco até o ponto 167; do ponto 167, de c.p.a. 587555 E e 8963585 N, segue em linha reta numa distância de 590 metros até o ponto 168, localizado na margem esquerda do Reservatório de Paulo Afonso, no Estado de Alagoas; do ponto 168, de c.p.a. 588102 E e 8963808 N, segue pela linha de cota de inundação do Reservatório de Paulo Afonso em Alagoas até o ponto 169; do ponto 169, de c.p.a. 588492 E e 8962470 N, segue a jusante pela margem direita do Rio São Francisco até o ponto 1, início da descrição deste memorial descritivo, perfazendo uma área aproximada de 26.715,09 hectares e perímetro de 194.686, 47 metros.

Parágrafo único. O subsolo da área descrita no caput deste artigo integra os limites do Monumento Natural do Rio São Francisco.

Art. 3o A zona de amortecimento do Monumento Natural do Rio São Francisco tem seus limites descritos a partir das Cartas Topográficas: Folha Paulo Afonso (SC.24-X-C-II, MIR 1520), Folha Santa Brígida (SC.24-X-C-V, MIR 1595), Folha Piranhas (SC.24-XC, VI, MIR 1596), na Escala 1:50.000, e Folha Paulo Afonso (SC.24- NE-3), na escala 1:250.000, todas editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se a descrição deste memorial descrito a partir do ponto 1, localizado numa estrada adjacente ao Cemitério da Vila Zebu, de c.p.a. 588728 E e 8963982 N, seguindo em linha reta numa distância de 3691 metros até o ponto 2; do ponto 2, localizado na confluência entre a citada estrada e a BR-423, de c.p.a. 589940 E e 8960495 N, segue em linha reta pela rodovia numa distância de 2715 metros até o ponto 3; do ponto 3, localizado entre a confluência da BR-423 e uma rede de Alta Tensão (AT) da CHESF, de c.p.a. 592360 E e 8961726 N, segue em linha reta pela rede de AT da CHESF numa distância de 2487 metros até o ponto 4; do ponto 4, localizado na rede de AT da CHESF de c.p.a. 594847 E e 8961783 N, segue em linha reta pela rede de AT da CHESF numa distância de 6724 metros até o ponto 5; do ponto 5, localizado na confluência da rede de AT da CHESF e uma estrada carroçável, de c.p.a. 600654 E e 8958392 N, segue pela estrada carroçável até o ponto 6; do ponto 6, localizado na mesma estrada, de c.p.a. 605881 E e 8959028 N, segue em linha reta numa distância de 2920 metros até o ponto 7; do ponto 7, localizado em outra estrada carroçável, de c.p.a. 608589 E e 8957935 N, segue em linha reta pela estrada carroçável numa distância de 2488 metros até o ponto 8; do ponto 8, localizado na mesma estrada carroçável, de c.p.a. 607733 E e 8955598 N, segue em linha reta numa distância de 1033 metros até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 608737 E e 8955351 N, segue em linha reta numa distância de 2255 metros até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 610646 E e 8954150 N, segue em linha reta numa distância de 10827 metros até o ponto 11; do ponto 11, localizado próximo ao Riacho do Talhado, de c.p.a. 621393 E e 8955466 N, segue em linha reta numa distância de 5007 metros até o ponto 12; do ponto 12, localizado na confluência da Rodovia Estadual AL-225 e uma estrada carrocável, de c.p.a. 626166 E e 8953952 N, segue em linha reta numa distância de 5448 metros até o ponto 13; do ponto 13, localizado próximo à sede da Fazenda Olho D'água, de c.p.a. 627203 E e 8948603 N, segue em linha reta numa distância de 4291 metros até o ponto 14; do ponto 14, localizado na Rodovia Estadual AL-225, de c.p.a. 631071 E e 8946743 N, segue em linha reta numa distância de 4762 metros até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 635306 E e 8944565 N, segue em linha reta numa distância de 6642 metros até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 631466 E e 8939145 N, segue em linha reta em direção ao Estado de Sergipe, cruzando o Rio São Francisco, numa distância de 3780 metros até o ponto 17; do ponto 17, localizado numa estrada carroçável, de c.p.a. 629293 E e 8936051 N, segue em linha reta numa distância de 9357 metros até o ponto 18; do ponto 18, localizado na Rodovia Estadual SE-206, de c.p.a. 620252 E e 8933637 N, segue em linha reta numa distância de 16738 metros até o ponto 19; do ponto 19, localizado numa rede de AT da CHESF, de c.p.a. 603516 E e 8933330 N, segue em linha reta pela rede de AT da CHESF numa distância de 18667 metros até o ponto 20; do ponto 20, localizado na rede de AT da CHESF, de c.p.a. 594299 E e 8949563 N, segue em linha reta numa distância de 1328 metros até o ponto 21; do ponto 21, localizado numa estrada carroçável, de c.p.a. 593106 E e 8950148 N, segue em linha reta numa distância de 4471 metros até o ponto 22; do ponto 22, localizado no Riacho Caraíba, de c.p.a. 588635 E e 8950195 N, segue em linha reta numa distância de 1845 metros até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 589126 E e 8951974 N, segue em linha reta numa distância de 2409 metros até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 588143 E e 8954174 N, segue em linha reta numa distância de 1051 metros até o ponto 25; do ponto 25, localizado numa estrada carroçável, de c.p.a. 589150 E e 8954478 N, segue em linha reta numa distância de 3076 metros até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 591608 E e 8956328 N, segue em linha reta numa distância de 304 metros até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 591444 E e 8956585 N, segue em linha reta numa distância de 212 metros até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 591233 E e 8956608 N, segue em linha reta numa distância de 282 metros até o ponto 29; do ponto 29, de c.p.a. 591022 E e 8956796 N, segue em linha reta numa distância de 584 metros até o ponto 30; do ponto 30, de c.p.a. 590461 E e 8956960 N, segue em linha reta numa distância de 1228 metros até o ponto 31; do ponto 31, localizado na rede de AT da CHESF, de c.p.a. 589524 E e 8957755 N, segue em linha reta numa distância de 1623 metros até o ponto 32; do ponto 32, localizado na BR-110, de c.p.a. 587956 E e 8958177 N, segue em linha reta numa distância de 1347 metros até o ponto 33; do ponto 33, localizado às margens do Reservatório de Paulo Afonso, de c.p.a. 586692 E e 8958645 N, segue em linha reta numa distância de 2758 metros até o ponto 34; do ponto 34, localizado às margens da outra porção do Reservatório de Paulo Afonso, de c.p.a. 587020 E e 8961384 N, segue pelas margens do Reservatório de Paulo Afonso até o ponto 35; do ponto 35, localizado nas margens do Reservatório de Paulo Afonso, de c.p.a. 585873 E e 8964122 N, segue em linha reta numa distância de 731 metros até o ponto 36; do ponto 36, localizado na via que corta o Reservatório de Paulo Afonso, de c.p.a. 585405 E e 8964684 N, segue em linha reta pela via em direção ao Estado de Alagoas, numa distância de 1884 metros até o ponto 37; do ponto 37, localizado na confluência da via e as margens do Reservatório de Paulo Afonso, de c.p.a. 587067 E e 8965573 N, segue pelas margens do Reservatório de Paulo Afonso até o ponto 38; do ponto 38, localizado as margens do Reservatório de Paulo Afonso no Estado de Alagoas, de c.p.a. 587956 E e 8964169 N, segue em linha reta numa distância de 794 metros até o ponto 1, início da descrição deste memorial descritivo.

Parágrafo único. Serão admitidas, desde que devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, atividades de mineração na zona de amortecimento da unidade de conservação. Art. 4o Cabe ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes administrar o Monumento Natural do Rio São Francisco, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

Art. 5o Ficam permitidas a pesca artesanal e a agropecuária de baixo impacto, em áreas já utilizadas para este fim antes da criação do Monumento Natural do Rio São Francisco, desde que de forma sustentável e compatíveis com os objetivos da unidade, conforme regras estabelecidas em seu plano de manejo.

Art. 6o Fica assegurada a liberdade de navegação no Monumento Natural do Rio São Francisco, respeitadas as disposições do plano de manejo e dependendo de prévia anuência da autoridade naval competente.

Art. 7o Fica assegurado ao Ministério da Defesa a participação no conselho consultivo do Monumento Natural do Rio São Francisco.

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2009; 188o da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Minc

segunda-feira, junho 08, 2009

Governo cria programa florestal e 4 reservas ambientais

Cinco decretos assinados pelo presidente Lula fioram publicados no Diário Oficial desta segunda-feira.

NERI VITOR EICH - Agencia Estado

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou cinco decretos adotando medidas na área ambiental, publicados na edição de hoje do Diário Oficial da União. Os decretos criam o Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar (PMCF); o Monumento Natural do Rio São Francisco, preservando ecossistemas ao longo do rio em municípios de três Estados; a Reserva Extrativista de Cassurubá, na Bahia; a Reserva Extrativista Prainha do Canto Verde, no Ceará; e a Reserva Extrativista Renascer, no Pará. A evolução do desmatamento na Amazônia

Conheça os biomas brasileiros

O PMCF está no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e tem por objetivo incentivar a exploração sustentável de florestas por agricultores familiares, assentados da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais. O manejo das áreas tem em vista benefícios econômicos, sociais e ambientais para essas populações. O Monumento Natural do Rio São Francisco abrange os municípios de Piranhas, Olho D''água do Casado e Delmiro Gouveia, em Alagoas; Paulo Afonso, na Bahia; e Canindé de São Francisco, em Sergipe. O objetivo da reserva é, segundo o decreto, a preservação de "ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico". A Reserva Extrativista de Cassurubá, nos municípios de Caravelas, Alcobaça e Nova Viçosa, na Bahia, tem um território de 100,6 mil hectares; a Reserva Prainha do Canto Verde, no município de Beberibe, no Ceará, tem cerca de 29,7 mil hectares; e a Reserva Extrativista Renascer, no município de Prainha, no Pará, tem área aproximada de 211,7 hectares.

sexta-feira, junho 05, 2009

Carta da Sociedade Civil para o Tribunação Regional Federal

É fundamental que a sociedade civil, sempre solidária com a causa indígena, manifeste sua indignação contra essas decisões judiciais para sensibilizar os desembargadores que podem reverter essas condenações.


Solicitamos a todos que enviem a mensagem abaixo para o TRF 5ª Região:


Excelentísimo(a) Sr(a). Desembargador(a),


Tomamos conhecimento de que o cacique Marcos Luidson de Araújo e outros trinta indígenas Xukuru foram condenados em virtude dos incidentes do dia 7 de fevereiro de 2003, ocorridos na Vila de Cimbres, dentro da terra Xukuru, no município de Pesqueira, o que nos deixou bastante preocupados.


O povo Xukuru e suas lideranças, como o cacique Marcos e seu pai, o cacique Chicão Xukuru, são reconhecidos nacional e internacionalmente pela luta incansável pela recuperação de seu território tradicional e pelo respeito à organização social dos povos indígenas. Ambos sempre atuaram em defesa dos direitos humanos e do reconhecimento de um Estado pluriétnico e multicultural, motivo pelo qual o cacique Chicão foi assassinado em 1998.


A análise do processo que resultou nas 31 condenações evidencia haver irregularidades, uma vez que importantes fatos relativos a provas não teriam sido analisados em si mesmos e nem dentro do contexto específico em que se inserem, ou seja, o projeto de fortalecimento do povo Xukuru.


No processo, não ficou evidenciado, e devidamente sopesado, que foi o assassinato de dois jovens indígenas e a tentativa de assassinato do cacique Marcos, na manhã daquele dia, que geraram a reação da comunidade Xukuru como um todo.


Quase todas as testemunhas de acusação são consideradas inimigas do projeto de fortalecimento do povo Xukuru. Além disso, provas importantes que poderiam conduzir a outro tipo de decisão não teriam sido devidamente analisadas.


Confiando no Poder Judiciário Brasileiro, esperamos que seja feita *JUSTIÇA*!


Atenciosamente,

(Nome ou Entidade)


Endereços para enviar mensagens:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª. REGIÃO

Presidente
Des. Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria (presidencia@trf5.jus.br Fax: (81) 3425-9095)
Vice-Presidente
Des. Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas (navarro@trf5.jus.br Fax: (81) 3425-9499)
Corregedor
Des.Federal Manoel de Oliveira Erhardt (teneuman@tref5.gov.br)
1ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região

Des. Federal Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti (cavalcanti@trf5.gov.br)
Des. Federal José Maria de Oliveira Lucena (mario@trf5.gov.br)

Des. Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira (eso@trf5.jus.br)

quinta-feira, junho 04, 2009

VÍDEOS SOBRE O POVO XUCURÚ

Vídeo produzido pela TV Viva, de Olinda (PE), intitulado "Xukuru: A Coragem em Cima do Medo".> http://www.youtube.com/watch?v=fz7RApwu-BQ

Clicando neste segundo link você assiste ao clip de "O Outro Mundo de Chicão Xukuru", um vídeo produzido por Fred Zero Quatro & Mundo Livre S/A a respeito da luta do povo Xukuru após o assassinato do Cacique Chicão, pai do Cacique Marquinhos: http://www.youtube.com/watch?v=vv_8KW6uniQ

Entrevista com o cacique Marquinhos e a trechos de apresentação do grupo teatral formado por jovens do povo Xukuru:> http://www.youtube.com/watch?v=sIJhSFrlCtA

Trecho de outro documentário sobre os Xukuru: http://www.youtube.com/watch?v=9k1CfgQx2Kk

PAZ E BEM, E FIRME NA LUTA!